CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA


 

 

 

 

  1. Introdução

 

Este Código de Conduta e Ética tem o intuito de possibilitar uma vivência cada vez melhor entre nós, Nico e nossos públicos de relacionamentos, bem como proporcionar o crescimento de todos.

Entendemos como públicos de relacionamentos nossos clientes, consumidores, profissionais, prestadores terceirizados, parceiros de negócios, fornecedores e nossos investidores, além de toda comunidade ao nosso redor e o meio ambiente que sustenta nossos produtos. Assim, todos os envolvidos devem conhecer os valores e os princípios que norteiam as atividades da Nico.

Temos a missão de conduzir os negócios de forma responsável, ética e com observância das leis e regulamentações vigentes, possuindo como princípios o respeito, a transparência e a igualdade nas negociações envolvendo os clientes, fornecedores, profissionais, órgãos governamentais e com o público em geral.

Este código de conduta é um guia para nortear a conduta legal e ética em todos os relacionamentos e atividades da Nico.

2.    Missão, Visão e Valores Nico

 

 

 

Missão – Produzir experiências inesquecíveis aos nossos clientes, planejando, criando, e executando projetos únicos, inovadores, imersivos e marcantes, com a mais alta qualidade em todas as suas etapas, valorizando a experiência sensorial, contribuindo para o desenvolvimento da marca de nossos clientes.

Valores:

  • Qualidade – Transmitir confiança e tranquilidade aos nossos clientes, com projetos de qualidade indiscutível.
  • Experiência –   Que   nossos   projetos   propiciem   momentos   e   experiências inesquecíveis aos nossos clientes.
  • Inovação – Inovar nos conceitos, tecnologias e experiências, buscando e melhorando o que há de melhor no mundo dos eventos e campanhas publicitárias.
  • Paixão – Pessoas sempre tratadas com respeito e cordialidade, pois essas são o nosso foco principal.
  • Meio ambiente – Respeito à natureza em todos os Consciência de sua importância para um desenvolvimento sustentável.
  • Versatilidade – Diversificado portfólio de produtos, entregando soluções cada vez mais completas e inovadoras ao mercado.
  • Atendimento – Estrutura pensada para que o atendimento aos clientes, parceiros e fornecedores seja sempre ágil, transparente e ético.

3.    Compromisso com a Ética

Todo profissional, independentemente do cargo, e outros públicos de relacionamentos devem comprometer-se a seguir este Código de Conduta, aplicá-lo no seu dia a dia e disseminá-lo, garantindo, assim, a conduta ética, com honestidade e profissionalismo no ambiente de trabalho da Nico e outros ambientes nos quais possamos atuar.

Para garantir a devida aplicação das diretrizes deste Código, contamos com um Comitê de Conduta e Ética, responsável por divulgar e assegurar a compreensão do documento, avaliar regularmente  sua  aplicabilidade,  realizar  eventuais  atualizações,  julgar  os  casos  de

descumprimento dos seus princípios e garantir a aplicação das medidas cabíveis, sem distinção e com a imparcialidade que nossos valores orientam.

A Nico preza pela ética em todas as suas interações com seus públicos de relacionamento, assim, o Canal de Denúncias é totalmente independente, tornando-se exemplo do nosso comprometimento com a Ética, estando à frente a Presidente da empresa, seguido de seus Diretores e outros Gestores nomeados, dentro do mesmo espírito de time, liderança e transparência.

3.1  Compromisso em Relatar e não Retaliar

 

A Nico acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho onde todos possam falar das preocupações sobre questões éticas sem serem prejudicados ou sofrerem perseguições de qualquer natureza, constrangimentos ou punições.

Dessa forma, o Comitê de Ética garantirá o sigilo das denúncias recebidas. Não será permitido qualquer tipo de represália contra um profissional ou qualquer outro que reportar uma possível violação ao Código de Conduta e Ética. Qualquer um que acreditar ter sido exposto à retaliação após abordar questões de natureza ética, deve levar esse assunto ao Comitê de Conduta e Ética, que tratará o tema com a mais absoluta seriedade, imparcialidade e rigor necessário.

3.2  Canais de Comunicação para Denúncias

 

A Nico considera questão séria e grave qualquer descumprimento ao Código de Conduta e Ética, sendo assim, caso qualquer Parte envolvida acredite que suas ações têm ou podem ter infringido quaisquer menções do Código, deve imediatamente informar ao seu superior direto ou ao Comitê de Conduta e Ética, utilizando-se do Canal de Denúncias.

Importante salientar que o canal de comunicação Nico é totalmente sigiloso e que todos os envolvidos têm como principal dever assegurar a confidencialidade das informações recebidas, bem como daqueles que informarem desvios.

Aquele que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito ou de constrangimento, deverá comunicar a ocorrência ao Canal de Denúncias.

As denúncias poderão ser encaminhadas através de e-mail: compliance.ag@ 4comply.com.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias.

Eventual denúncia deve ser realizada quando o denunciante tiver conhecimento de dados e fatos concretos, mas também poderão ser relatados indícios de violação deste Código, para que os mesmos sejam apurados. Lembramos que a conduta ética deve ser aplicada também neste momento, não utilizando esta importante ferramenta para enviar informações que não sejam verídicas.

Toda comunicação de desvio de conduta e ética será registrada, endereçada aos auditores independentes e responsáveis pela devida apuração, tratativa e resposta aos interessados, incluindo aquele que comunicou o fato, caso seja possível.

4.    Conduta Ética – Profissionais

 

  • Medidas Disciplinares

 

Como o descumprimento deste Código é considerado questão extremamente séria e grave, sanções administrativas, como advertência verbal ou escrita, suspensão e mesmo demissão/rescisão contratual, serão adotadas para salvaguardar a reputação e a imagem da Nico, bem como de seus profissionais, clientes e parceiros, de acordo com as leis aplicáveis.

Cumpre ressaltar que determinados desvios de conduta podem, ainda, resultar em procedimentos cíveis e/ou criminais.

4.2  Responsabilidade do Comitê de Conduta e Ética

 

Os membros do Comitê de Conduta e Ética têm como principal responsabilidade a conduta imparcial, justa, transparente e equitativa em todas as suas ações.

Além disso, o Comitê de Conduta e Ética é responsável pela:

  • elaboração, divulgação e atualização deste código, a cada 1 ano completo ou sempre que necessário;
  • apoiar às áreas envolvidas nas apurações, definições e aplicações de sanções decorrentes do não cumprimento deste Código de Conduta e Ética; e
  • divulgação e monitoramento da aplicação desse código junto aos demais gestores, profissionais e outros públicos de relacionamento.

4.3  Responsabilidade da liderança

 

Os líderes responsáveis que compõe a Presidente, Diretores, Gerentes e demais profissionais em cargos de liderança, são responsáveis pelo cumprimento deste Código, liderando pelo exemplo.

Além disso, são responsáveis por apoiar o Comitê de Conduta e Ética, bem como os acompanhamentos, apurações e sanções decorrentes do não cumprimento deste Código de Conduta e Ética.

São, ainda, responsáveis pela divulgação e monitoramento da aplicação desse código junto aos seus profissionais subordinados e contratados.

Devendo assim coibir com total rigor quaisquer represálias, discriminações, assédio moral ou sexual.

5.4. Responsabilidade do Compliance Officer

 

A Nico nomeará um Compliance Officer, o qual possuirá as seguintes atribuições:

  • Prestará esclarecimentos ao Comitê de Ética acerca das diretrizes e da aplicação deste Código;
  • Estimulará todas as partes envolvidas a utilização do canal de conduta (“Canal de Denúncia”) para reportar qualquer suspeita de conduta contrária ao disposto no Código, por meio de treinamentos e conteúdo;
  • Acompanhará as denúncias recebidas, auxiliando na apuração, condução, recomendações e as deliberações a serem decididas pelo Comitê de Ética;
  • Deverá reportar ao Comitê de Ética e para as autoridades públicas a eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção;
  • Será um canal pessoal de acesso livre a todos os profissionais e partes envolvidas com o intuito de efetuar todo e qualquer esclarecimento referente ao presente Código de Conduta e Ética.

4.4    Dedicação Exclusiva e Não Concorrência

 

Todos somos livres para atuarmos em mais de uma atividade profissional, de acordo com as leis trabalhistas vigentes e contratos de prestações de serviços, desde que tais atividades não interfiram no cumprimento integral das responsabilidades firmadas com a Nico.

Os Profissionais que atuarem em atividades profissionais paralelas, tais como empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino ou pesquisa, ou outros, são incentivados a relatar sua condição ao seu gestor, para que avaliem possíveis conflitos de interesse e eventuais situações de divergência com a sua prestação de serviços. Todavia, o gestor deverá registrar no Comitê de Conduta e Ética os casos de atividades paralelas de seus subordinados, bem como o resultado da análise de conflito de interesses.

4.5  Ambiente de Trabalho

 

A Nico preza pela gestão dos recursos humanos e que as relações entre os profissionais sempre sejam respeitosas e que possuam um ambiente saudável. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e educação, de modo que o ambiente de trabalho seja positivo e proporcione constante desenvolvimento dos profissionais e de todos ao seu redor.

A Nico repudia veemente e não admite qualquer tipo de assédio, quer seja moral ou sexual, bem como não tolera situações que configurem intimidações ou ameaças, físicas, verbais ou psicológicas, no relacionamento entre profissionais, independentemente de seu nível hierárquico.

Não é admitido, também, qualquer tipo de discriminação, independentemente do motivo ou causa, seja religiosa, orientação sexual ou questões de gênero, aparência ou condição física, posição hierárquica ou condição social, cor, raça, doença, dentre outros, sendo que tais atitudes serão tratadas com o máximo rigor previsto em lei.

De um modo geral a conduta pessoal é incorreta quando prejudica os interesses legítimos da empresa e a eficiência do seu próprio desempenho ou de outro profissional, bem como coloca o outro em posição de vulnerabilidade ou de constrangimento.

Sendo assim, o ideal é sempre utilizar como como base o exercício de nos colocarmos no lugar do outro, como meio de sabermos se o que estamos fazendo é correto ou não.

São exemplos típicos de má conduta no ambiente de trabalho, sendo fatos totalmente inegociáveis aos princípios da Nico:

  • Desrespeito às leis, normas ou regulamentações setoriais ou internas;
  • Tratar o cliente com falta de empatia e respeito, com linguagem não apropriada ou não lhe prestar o serviço adequado;
  • Negligência, imprudência ou desleixo no cumprimento das funções, normas ou procedimentos da empresa;
  • Todos os tipos de ações discriminatórias, de raça, cor, sexo ou orientação sexual, credo religioso, idade, estado civil, nacionalidade, cultural, ou características físicas da pessoa;
  • Utilizar as instalações ou bens da empresa para realizar atividades pessoais, políticas, religiosas ou ideológicas;
  • Utilizar o tempo de prestação de serviços para fins pessoais e particulares desenvolvendo atividades não referentes ao trabalho;
  • Todo tipo de insubordinação referente à execução de tarefas pertinentes a função para a qual está designado;
  • Comportamentos agressivos, violentos, hostis, não respeitosos, ofensivos, de caráter intimidador, abusivo ou que causem desordens, tumultos ou quaisquer tipos de perturbações aos profissionais de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou terceiros;

4.6  Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

 

A Nico tem forte compromisso com a segurança e saúde dos profissionais, sempre protegendo a integridade de todos no ambiente de trabalho, tanto nos ambientes regulares quanto em projetos.

A Nico obriga-se, se aplicável, a disponibilizar equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como treinar os colaboradores para a sua utilização adequada, de acordo com as leis e normas vigentes e em respeito aos seus profissionais.

A não utilização dos equipamentos de proteção individuais (EPIs), em locais e atividades em que são obrigatórios, será considerada falta grave, passível das sanções administrativas cabíveis. Esta situação se torna mais crítica em ambientes de Eventos, devido suas características de temporariedade e de atuação de múltiplas equipes ao mesmo tempo.

Sendo assim é de responsabilidade dos gestores observar esta regra, devendo os profissionais seguirem estritamente para garantir a segurança de todos e preservação da vida.

4.7  Recebimento e entrega de presentes, brindes e hospitalidades

 

Presentes que possam ser interpretados como sendo “troca de favor” ou “pagamento de facilitação” não são aceitáveis e serão vistos como sério descumprimento às regras estabelecidas pelo presente Código de Conduta e Ética.

Abaixo estão relacionadas as diretrizes básicas de comportamento esperadas neste tema:

  • Não aceite ou entrega de presentes cujos valores ou características possam sugerir beneficiamento ou corrupção. Quaisquer presentes recebidos que tenham as

características acima citados, devem ser imediatamente comunicados ao seu gestor.

  • As entregas de brindes serão permitidas, porém, apenas com o caráter de utilização funcional de quem o recebe ou com caráter de divulgação da marca. Todo brinde institucional deve ser comprado pela área de Marketing, de acordo com as regras da Nico.
  • É permitido receber ou oferecer refeições (jantares ou almoços), desde que em encontros que tenham caráter e objetivo claro de negócios, seguindo as regras da Nico. Em relações comerciais, onde a Nico está na posição de compradora, os envolvidos não devem aceitar que os fornecedores paguem pelas refeições, a não ser em eventos abertos, cuja participação tenha sido aprovada pela diretoria da área.
  • Nenhum profissional deve aceitar dinheiro ou pagamentos equivalentes, ou permitir que qualquer membro de sua família aceite benefícios de pessoas, entidades, instituições com as quais a Nico tenha relacionamento comercial, seja a título de brinde, pagamento por favores ou ajudas de qualquer natureza. Caso haja relação comercial na família que justifique tais recebimentos, esta relação deve ser informada ao gestor imediato.

Bom senso e julgamento apropriado devem ser considerados quando da oferta e aceitação de brindes, presentes ou cortesias para evitar qualquer percepção de impropriedade ou conflito de interesses. Em caso de dúvidas procure seu gestor para decisão conjunta. Na impossibilidade de consulta, opte por não aceitar ou oferecer o brinde.

4.8  Contratação de parentes

 

A Nico não aceita qualquer situação de parentesco entre profissionais em uma mesma linha hierárquica, independentemente de cargo ou nível hierárquico das pessoas envolvidas.

A contratação de parentes somente poderá ocorrer mediante análise e aprovação prévia do Comitê de Conduta e Ética. A mesma regra se aplica para contratação de profissionais que possuam parentes em empresas concorrentes, fornecedores, clientes e/ou demais empresas de serviço do segmento da Nico.

Para este código, definimos como situação de parentesco as relações: cônjuges, filhos, pais, irmãos, genros ou noras, sogro ou sogra, cunhados e tios, bem como as relações de noivado e namoro.

As definições acima devem ser observadas em contratações, promoções ou simples movimentações de profissionais.

Os casos já existentes, na data da publicação deste código, deverão ser registrados no Comitê de Conduta e Ética, que poderá definir movimentações ou regras especiais de relacionamento corporativo, caso julgue necessário.

As mesmas regras acima devem ser aplicadas para contratação de serviços terceirizados, freelances, continuados ou esporádicos.

4.9  Meio Ambiente e Sustentabilidade

 

Todos devemos conduzir nossas atividades por meio de práticas de gestão que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, como por exemplo:

  • Levar em consideração o meio ambiente e a sociedade na análise de riscos dos processos de desenvolvimento eventos, campanhas e adequações de serviços;
  • Cumprir, rigorosamente, os parâmetros e requisitos exigidos pela Legislação e regulamentações que trata deste tema;
  • Incorporar controles que preservem o meio ambiente nos projetos e processos da Nico desde que tenham potencial de poluir ou agredir o meio ambiente de alguma forma;
  • Priorizar a contratação de fornecedores que tenham boa conduta social e ambiental e incentivar a adoção de boas práticas.

4.10     Conflitos de interesses

 

O conflito de interesses na relação profissional-empresa ocorre quando o profissional utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses pessoais ou de outrem que se contraponham aos interesses da Nico, ou possam causar danos ou prejuízos a esta, devendo todas as transações de negócios serem conduzidas de acordo com os interesses da Nico.

Desta forma, ninguém, quer seja pessoa física, jurídica, ou entidade comercial, que possua relacionamento com algum profissional da Nico poderá beneficiar-se de maneira inapropriada em razão da posição desse profissional na Nico. Além disso, nenhum profissional da Agência poderá beneficiar-se de sua função frente a algum parceiro, fornecedor, cliente ou qualquer outra entidade.

Deverão ser evitadas situações que possam causar conflito entre as responsabilidades de um profissional e seus interesses pessoais. Contudo, ocasionalmente, o conflito de interesses poderá ocorrer e, nessas situações, a comunicação entre o profissional e seu superior imediato é de extrema importância e as partes envolvidas deverão estar atentas para resolver a questão da melhor maneira possível, se necessário com auxílio do Comitê de Conduta e Ética, onde os conflitos identificados deverão ser registrados.

Exemplos de potenciais conflitos de interesses envolvendo profissionais:

  • Contratar, pessoalmente ou por influência, fornecedores cujo gerenciamento da atividade seja exercido por amigos próximos ou familiares sem o devido registro no Comitê de Conduta e Ética;
  • Trabalhar de forma independente como consultor de um fornecedor, concorrente ou cliente da Agência;
  • Oferecer serviços pessoais aos clientes da Agência, sem a autorização
  • Ter familiares trabalhando em concorrentes sem registro no Comitê de Conduta e Ética.

4.11     Segurança da Informação

 

As informações da Nico, de seus profissionais, parceiros, clientes ou outros sob sua gestão, devem ser protegidas e utilizadas somente para os fins negociais propostos.

Os equipamentos, redes e sistemas disponibilizados pela Nico são para uso exclusivo em atividades relacionadas aos processos corporativos, a não ser em casos de disposições diversas em normativas internas mais específicas.

Todo profissional é responsável pelos acessos (usuários e senhas) que lhe forem concedidos, sendo vedado qualquer tipo de compartilhamento, devendo este comunicar à área de

tecnologia sobre qualquer risco, incidente, fraude, vazamento ou tentativa de vazamento de informações da Nico ou sob sua gestão, utilizando os canais Nico de comunicação ou diretamente à área de Tecnologia da Informação.

A Política de Segurança da Informação deve ser observada em todo manuseio e tratamento de informações e recursos de tecnologia da informação, podendo a Nico utilizar os meios necessários para monitorar e controlar as informações e recursos de tecnologia da informação.

Informações sobre a empresa só podem ser compartilhadas ou divulgadas para qualquer outro profissional ou terceiros que tenham a legítima necessidade de conhecer tais informações decorrentes de uma obrigação de execução ou em resposta a processos legais apropriados e só devem ser divulgadas pelas áreas responsáveis, por meios adequados e com linguagem compatível com o público receptor, nos moldes das melhores práticas, responsabilidade e ética.

Os profissionais que tenham acesso a informações de outros profissionais, clientes, parceiros ou outros, sob responsabilidade da Nico, devem tomar os cuidados necessários para manter o sigilo das informações, podendo ser responsabilizados por eventuais divulgações indevidas e reparação dos danos causados, de acordo com a legislação vigente.

4.12     Redes Sociais

 

As redes sociais da Nico deverão ser administradas pela sua área de Marketing e somente esta tem permissão para se posicionar em nome da Agência, de acordo com suas atribuições.

Todos os profissionais, representantes e fornecedores, devem adotar um posicionamento ético na utilização de redes sociais, pois todos somos responsáveis pelos conteúdos criados, compartilhados e divulgados.

Os princípios, orientações e condutas estabelecidas no Código de Conduta e Ética são aplicáveis em sua participação nas redes sociais, principalmente, mas não restrito, em assuntos relativos à empresa, dado que nossa conduta e ética devem ser conduzidas em todas as esferas de relacionamento.

4.13         Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

Por se tratar de um direito individual e pessoal, a Privacidade e a proteção de dados pessoais torna-se um dever da Nico em tratar tais dados de acordo com o que foi contratado e de acordo com a legislação pertinente, possuindo como principal legislação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018.

Desta forma, a Nico adota as medidas necessárias para tornar seus processos de tratamento de dados pessoais aderentes à LGPD e exige que tanto seus parceiros quanto seus prestadores de serviço estejam em conformidade legal, deixando esse tema registrado em seus contratos.

Todo tratamento de dados pessoais deve, ainda, estar previstos nos contratos firmados com nossos clientes alinhados com os processos e normas internas da NICO.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados da NICO deve ser observada e seguida, pois tem como objetivo orientar as atividades na NICO de forma segura e aderente aos requisitos de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, além da conformidade legal.

Para o público externo, a NICO mantém disponível em seu site o Aviso de Privacidade, de forma a demonstrar transparência e deixar público seus canais de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com quem os Titulares de dados pessoais poderão se comunicar para dúvidas ou requerimentos, conforme art. 18 da LGPD.

5.    Relacionamento com os Fornecedores

 

A Nico garantirá sempre as mais elevadas práticas na seleção, homologação, negociação e administração de suas relações com fornecedores, tratando todos com respeito, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independente do volume de negócios que mantenham com a empresa. Desta forma, devemos honrar os compromissos assumidos e ter transparência nas negociações e execução dos contratos.

Toda compra e contratação de fornecedores deve ser realizada com base neste Código de Conduta e Ética, nas leis vigentes e nos procedimentos internos de Compras da Nico.

Cumpre informar que todos os contratos jurídicos a serem firmados pela Nico devem ter a validação da Diretoria Administrativa, responsável por este tema, com aval da assessoria jurídica da Nico e com anuência do Diretor da área contratante.

A Nico não aceita manter relacionamento comercial ou de parceria com entidades que não respeitam os direitos humanos, as leis anticorrupção, que exploram trabalho infantil, que

mantenham seus trabalhadores em situações análogas à escravidão, que não respeitam as leis tributárias e fiscais e que não respeitam a comunidade e meio ambiente, pois estes são pontos inegociáveis em nossa conduta e ética corporativa.

Os seguintes preceitos devem ser norteadores do comportamento junto a fornecedores e prestadores de serviços:

  • Nossos fornecedores devem conhecer os nossos valores e respeitar o nosso Código de Ética e Conduta.
  • Toda prestação de serviços ou fornecimento de materiais passíveis de contrato, de acordo com as normas de Compras da Nico, só devem ser realizados após a formalização contratual entre as partes.
  • Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados quanto às obrigações assumidas, pelo contratado e contratante e só podem ser assumidos por pessoas legalmente autorizadas pela Nico, clientes e fornecedores.
  • Durante as negociações com fornecedores e prestadores de serviços não é permitido obter ganho pessoal, tanto para os negociadores quanto para outros, bem como qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indireta.
  • Qualquer profissional que tenha poder de influenciar em uma negociação de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido de participar diretamente das negociações, caso exista na outra parte uma pessoa próxima (amigo, parente, etc.), ou qualquer tipo de relacionamento que poderia levantar questionamentos por uma das partes, visando evitar eventuais conflitos de interesses ou determinado caso poderá ser levado ao Comitê de Ética para eventuais apurações sobre o caso e sua condução.

6.    Relacionamento com os Clientes

 

A Nico preza fortemente pelo relacionamento respeitável, cordial e transparente com seus clientes, buscando permanentemente colocar a qualidade à frente das características de seus serviços, bem como a responsabilidade e conduta ética em suas ações e relacionamentos.

Para assegurar a manutenção desse relacionamento, todos os processos e projetos relativos aos clientes devem ser tratados com a máxima atenção e prioridade, tendo como pontos principais:

  • Comprometimento com o cliente e com suas necessidades, dentro das possibilidades e compromissos assumidos pela Nico;
  • Entrega de serviços com a máxima qualidade e de acordo com o contratado, buscando sempre exceder as expectativas;
  • Entender e atender às demandas dos clientes e parceiros, respondendo sempre com honestidade e transparência em casos positivos ou negativos, deixando claros os motivos em caso da não possibilidade de atendimento;
  • Atender prontamente os casos de reclamações, analisando os fatos ou problemas apresentados, buscando sempre colocar-se no lugar do cliente ao tomar as decisões e ações;
  • Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, buscando sempre a pontualidade nas entregas;
  • As demandas e expectativas dos clientes devem ser sempre consideradas, tendo que todas aquelas que forem acordadas devem ser rigorosamente cumpridas;
  • A clareza e veracidade das informações devem estar presentes em todas as comunicações;
  • A confidencialidade das informações dos clientes deve ser assegurada em todos os processos e comunicações, podendo ser utilizadas apenas para os fins para os quais foram coletados;

Todo processo de venda ou contratação com órgãos ou entidades públicas ou mistas deverá ser seguido às leis e regulamentações pertinentes a cada caso, incluindo, mas não se limitando à lei de licitações (Lei 14.133/2021) e às próprias licitações públicas específicas de cada processo.

7.    – Registros Contábeis e Financeiros

 

Todas as transações financeiras e comerciais deverão ser corretamente registradas no sistema ou nos livros e registros da empresa, conforme normas internas, legislações e melhores práticas de mercado.

Assim, todos os pagamentos e compromissos assumidos pela Nico devem ter as aprovações necessárias, de acordo com as normativas internas, contratos e outras regras pertinentes.

A integridade e exatidão dos livros e registros da empresa dependem da integridade e exatidão de cada transação e registro individual.

8.    Relacionamento com os Concorrentes

 

A Nico observa e respeita a legislação concorrencial e antitruste. Nossos concorrentes devem ter seus processos e informações respeitadas e ainda que tenhamos acesso por algum motivo a informações confidenciais, não poderemos utilizá-las de forma a prejudicar a leal concorrência.

Desta forma, o relacionamento com os concorrentes deve ser pautado pela ética e pela lealdade, não sendo admitida qualquer obtenção de informações de mercado ou de seus concorrentes por meio de procedimentos ilícitos, questionáveis e ilegítimos.

É proibido a divulgação ou compartilhamento com os concorrentes de informações da Nico, como estratégia de preços, custos, planos comerciais, estratégias empresariais ou outras informações confidenciais ou internas de negócio, bem como com qualquer empresa ou pessoas que não entejam envolvidas no tema em questão.

9.    Relacionamento com os Agentes Públicos

 

Nenhum colaborador, exceto se devidamente autorizado na condição de representante legal e/ou por procuração (quando requerida) outorgada pela Diretoria da Nico, pode falar em nome da Agência com autoridades públicas.

Não devem ser feitas contribuições ou pagamentos de qualquer espécie a qualquer agente público em troca de favores ou facilitações, independentemente do motivo ou intenção. Todo pagamento deve ser feito dentro das regras legais e com registros fiscais, conforme legislação vigente.

Não é permitida oferta ou entrega de presentes a agentes públicos envolvidos ou não em processos da Nico.

Em casos de doações ou homenagem a qualquer funcionário ou entidade pública, tal ato deve ser feito seguindo todos os protocolos e regras legais, com total transparência e com todos os registros legais, de maneira a transparecer a conduta ética em todas as ações dos representantes da Nico.

Toda doação ou homenagem a funcionários ou entidades públicas devem ser aprovadas e registradas no Comitê de Conduta e Ética.

Todas as contribuições ou doações feitas a entidades ou agentes públicos, devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e limites estabelecidos em lei e serem previamente a autorizadas e registradas no Comitê de Conduta e Ética.

A Nico poderá responder por atos de corrupção, mesmo que não haja envolvimento direto por parte dos representantes ou dirigentes. Portanto, todos os profissionais e partes envolvidas devem agir de forma ética para que não ocorram penalidades tanto financeiras quanto de imagem à Nico.

10. Relacionamento com os Partidos e Entidades de Classe

 

A Nico poderá manter relacionamento com as entidades representativas de classe, tais como Sindicatos, Conselhos Profissionais, Associações etc., a fim de promover o debate de questões que tenham possíveis impactos nos interesses da empresa, de forma direta ou indireta, ou para relacionamento comercial.

Caso exista a necessidade de representação da Nico perante alguma entidade de classe ou associativa, o profissional deverá obter previamente a autorização formal do Diretor da área pertinente e do Comitê de Conduta e Ética.

Todas as contribuições ou doações feitas a Sindicatos, membros de Sindicatos ou Entidades controladas por Sindicatos devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, serem autorizadas e registradas pelo Comitê de Conduta e Ética.

Todas as contribuições ou doações feitas a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e serem previamente a autorizadas e registradas no Comitê de Conduta e Ética.

11. Relacionamento com a Comunidade

 

A Nico assume seu papel de Empresa cidadã mantendo um compromisso de atuar na sociedade com os mais altos padrões de conduta e ética e além de prestarmos serviços com excelência de qualidade para nossos clientes, também nos comprometemos com o desenvolvimento socioambiental, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade, como

através do pagamento de impostos, de acordo com a legislação, combatendo a sonegação em todos os âmbitos de negócio e aplicando em seus negócios processos de gerenciamento de riscos e segurança laboral e ambiental.

A Nico se preocupa com questões sociais e engaja seus profissionais para que eles participem de ações voluntárias, por meio de ações da própria Nico ou indiretamente.

12.   E se eu tiver dúvida?

 

Em algum momento poderemos enfrentar uma situação não abordada neste documento, mas que precisaremos tomar uma decisão para seguirmos em frente e caso isso ocorra, podemos e devemos contar com o auxílio do Compliance Officer, toda a equipe de gestão da empresa, bem como com o Comitê de Conduta e Ética, além do canal de comunicação específico para assuntos relacionados à Conduta e Ética na Nico.

Podemos, ainda, fazer uma reflexão nos questionando se determinadas atitudes são íntegras, como forma de direcionamento de nossas atitudes e incluindo esse exercício diário ajudará a todos a manter a integridade pessoal, com base em conduta ética e nos melhores interesses da Nico.

13. Observações Gerais

 

Todas as Partes envolvidas direta ou indiretamente nos negócios da Nico, em especial os seus profissionais deverão ler atentamente, compreender e formalizar expressamente a ciência no presente Código de Ética, em caso de dúvidas, o Compliance Officer poderá sanar todas as dúvidas.

O presente Código estará disponível para leitura no site https://nico.ag e terá aplicação imediata.

A Nico providenciará, periodicamente, um treinamento de participação obrigatória de seus Profissionais sobre melhores práticas de Compliance.

14. Estrutura Organizacional de Integridade e Compliance

 

 

Membros nomeados para compor o Comitê de Ética – Exercício de 2026:

  • Maria Laura Quintino Nicotero – Diretora Presidente
  • Adriana Ribeiro – Diretora Financeira
  • Bruno Castro Ishikawa – Diretor de Produção

Compliance Officer:

 

Vivian Timóteo (Compliance Officer) Telefone: (11) 991570818

E-mail: compliance@nico.ag

 

 

Formas de Acesso ao Canal de Denúncia

E-mail: compliance.ag@4comply.com.br